domingo, 17 de maio de 2015

Aula da semana: Revolução Francesa

Alguns filmes sobre a Revolução Francesa:

A Queda da Bastilha (baseado no romance de Charles Dickens, "A Tale of Two Cities", conta a história de um triângulo amoroso em meio aos turbulentos tempos da revolução. um emigrante francês é acusado de espionagem e defendido por um advogado inglês, que se apaixona pela noiva do acusado. um bom filme, em sua primeira versão de 1935)


 Napoleão (este clássico do cinema mudo, de 1927, dirigido por Abel Gance ainda é a melhor biografia de Napoleão Bonaparte. feito para ser a primeira de 6 partes - que nunca foram realizadas -, mostra desde a infância, sua evolução como estrategista militar e sua efetiva participação na revolução francesa. o filme foi inovador ao utilizar nos últimos 20 minutos, além das cenas panorâmicas, outras montagens em 3 telas simultâneas. inovador)
Consequências

A revolução foi uma ruptura em todos os domínios.
*Primeiramente, no domínio político: depois de mil anos de estabilidade na França, começou o reinado da instabilidade, isto é, a sucessão de regimes, de repúblicas, de governos, de partidos. Desde 1789, a França anda à busca de uma legitimidade. O assassinato do rei Luiz XVI, crime premeditado, crime deliberado bem antes do processo que lhe foi intentado, como mostra um recente livro de Madame Coursac, revestiu-se de uma significação profunda: foi um parricídio.
*Ruptura no domínio das instituições e das leis: mil anos de leis, de costumes, de instituições, de privilégios, de liberdades, abolidos de repente, sem motivos.
*Ruptura e degradação de uma sociedade: de um dia para o outro acabaram-se as ordens, as corporações, as confrarias, as companhias, e o indivíduo se viu sozinho diante do Estado.

E o que dizer de todas as conseqüências que se seguiram?
*O atraso econômico em primeiro lugar. No século XVIII a França multiplicara por quatro seu comércio exterior. Vira uma notável expansão de sua costa atlântica. O crescimento só retornará no Império, mas não passará de uma recuperação das perdas sofridas durante a Revolução.
*Em seguida, o atraso demográfico. Desde 1801, na França, a curva de jovens é constantemente decrescente. No século XVIII, sua população crescia no mesmo ritmo que a da Inglaterra. A partir de 1800 nota-se o crescimento da população britânica, a estagnação da população francesa. Em 1901, a densidade britânica é de 163 habitantes por km2, a francesa de 73.
*Atraso enfim no ensino. De um dia para o outro, dissolveu-se uma rede de escolas que era a mais completa e a mais bela de toda a Europa (vinte e uma universidades, mais de duzentos colégios, milhares de escolas primárias) e não a substituíram por nada ou quase nada.

Depois da Revolução, foram necessários 30 anos para reconstruírem uma rede escolar tão densa quanto a do "Ancient Régime". Em 1790, a supressão das ordens religiosas teve, no domínio da vida espiritual, conseqüências desastrosas incalculáveis; milhares de mosteiros com seus arquivos, suas bibliotecas, eram centros de vida intelectual erudita. A Revolução expulsou os monges, os edifícios foram deixados ao abandono, grande quantidade de livros e manuscritos foram perdidos.
Mas tudo isso não é nada ao lado da apostasia. A Constituinte provocou o cisma. A Assembléia e a Convenção perseguiram a religião católica e descristianizaram sistematicamente a França. O resultado é fácil de ver: em 1801, no momento da Concordata, a proporção de franceses católicos praticantes caiu de 99% para 50%. A metade da nação francesa deu as costas para Deus. Um século mais tarde, depois de prodígios de apostolado e de santidade, o inventário era o mesmo: em 1914, 50% dos franceses fazem a Páscoa. O que quer dizer que a metade perdida entre 1789 e 1801, a Igreja nunca mais recuperou.
("Caractères de l´Histoire de la France" -- Itineraires no. 271. Tradução: Permanência).

Causas da Revolução Francesa:

- Descontentamento do Terceiro Estado (burguesia, trabalhadores urbanos, camponeses), que era a grande maioria da sociedade, com os privilégios da nobreza e do clero;

- Os integrantes do Terceiro Estado deviam pagar altos impostos, enquanto clero e nobreza eram isentos. Esta disparidade gerava muita revolta em grande parte da população;

- Quase todas as terras do território francês estavam nas mãos da nobreza, fato que também gerava muita revolta na população;

- As pessoas que contestavam o absolutismo na França eram presas na Bastilha (espécie de prisão política da monarquia) ou enviadas para a guilhotina;

- Péssimas condições de vida enfrentadas pelos trabalhos urbanos (carga de trabalho elevada é baixos salários) e camponeses (viviam praticamente em situação de miséria);

- Elevados gastos da nobreza com luxo (festas, banquetes, roupas caras, joias, etc.), enquanto grande parte da população vivia em péssimas condições de vida;

- Grande vontade da alta burguesia comercial em participar das decisões políticas da França. A burguesia queria também maior liberdade econômica, com pouca interferência do governo;

- Grande influência dos ideais iluministas, que defendia o fim do absolutismo, sobre os intelectuais e integrantes da alta burguesia.

Curiosidades:
- A rainha Maria Antonieta antes de ser guilhotinada, pediu para que lhe desse tempo (ficou para o dia seguinte) para que morresse elegante.Ela foi decapitada antes do almoço, como os franceses são pontuais, fizeram o intervalo do almoço e enquanto o corpo esperava para ser sepultada uma artista plástica da Inglaterra, a moldou em gesso e hoje está exposto no museu de Londres.
- A moda das perucas brancas surgiu no século XVII por causa da calvície do rei francês Luís XVI e de um surto de piolhos. Na mesma época em que Luís XVI começou a ficar careca, uma epidemia de piolhos originada no Palácio de Versalhes, onde ele vivia, atingiu toda a França. Isso obrigou os nobres a rasparem a cabeça. Para disfarçar a falta de cabelo, o rei e a nobreza passaram a usar perucas brancas. Com o tempo, elas acabaram se tornando um símbolo da aristocracia. O hábito só caiu em desuso depois da Revolução Francesa. Na Inglaterra, passaram a fazer parte da indumentária oficial de juízes e advogados, para indicar sua condição superior. O hábito existe no país até hoje.



Declaração dos direitos da mulher e da cidadã - 1791


Este documento foi proposto à Assembléia Nacional da França, durante a Revolução Francesa (1789-1799). Marie Gouze (1748-1793), a autora, era filha de um açougueiro do Sul da França, e adotou o nome de Olympe de Gouges para assinar seus planfletos e petições em uma grande variedade de frentes de luta, incluindo a escravidão, em que lutou para sua extirpação. Batalhadora, em 1791 ela propõe uma Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã para igualar-se à outra do homem, aprovada pela Assembléia Nacional. Girondina, ela se opõe abertamente a Robespierre e acaba por ser guilhotinada em 1793, condenada como contra revolucionária e denunciada como uma mulher "desnaturada".


PREÂMBULO
Mães, filhas, irmãs, mulheres representantes da nação reivindicam constituir-se em uma assembléia nacional. Considerando que a ignorância, o menosprezo e a ofensa aos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção no governo, resolvem expor em uma declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados da mulher. Assim, que esta declaração possa lembrar sempre, a todos os membros do corpo social seus direitos e seus deveres; que, para gozar de confiança, ao ser comparado com o fim de toda e qualquer instituição política, os atos de poder de homens e de mulheres devem ser inteiramente respeitados; e, que, para serem fundamentadas, doravante, em princípios simples e incontestáveis, as reivindicações das cidadãs devem sempre respeitar a constituição, os bons costumes e o bem estar geral.Em conseqüência, o sexo que é superior em beleza, como em coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, em presença, e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos da mulher e da cidadã:

Artigo 1º
A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.
Artigo 2º
O objeto de toda associação política é a conservação dos direitos imprescritíveis da mulher e do homem Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão.
Artigo 3º
O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação, que é a união da mulher e do homem nenhum organismo, nenhum indivíduo, pode exercer autoridade que não provenha expressamente deles.
Artigo 4º
A liberdade e a justiça consistem em restituir tudo aquilo que pertence a outros, assim, o único limite ao exercício dos direitos naturais da mulher, isto é, a perpétua tirania do homem, deve ser reformado pelas leis da natureza e da razão.
Artigo 5º
As leis da natureza e da razão proíbem todas as ações nocivas à sociedade. Tudo aquilo que não é proibido pelas leis sábias e divinas não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer aquilo que elas não ordenam.
Artigo 6º
A lei deve ser a expressão da vontade geral. Todas as cidadãs e cidadãos devem concorrer pessoalmente ou com seus representantes para sua formação; ela deve ser igual para todos. Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e seus talentos.
Artigo 7º
Dela não se exclui nenhuma mulher. Esta é acusada., presa e detida nos casos estabelecidos pela lei. As mulheres obedecem, como os homens, a esta lei rigorosa.
Artigo 8º
A lei só deve estabelecer penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada às mulheres.
Artigo 9º
Sobre qualquer mulher declarada culpada a lei exerce todo o seu rigor.
Artigo 10
Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo de princípio. A mulher tem o direito de subir ao patíbulo, deve ter também o de subir ao pódio desde que as suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.
Artigo 11
A livre comunicação de pensamentos e de opiniões é um dos direitos mais preciosos da mulher, já que essa liberdade assegura a legitimidade dos pais em relação aos filhos. Toda cidadã pode então dizer livremente: "Sou a mãe de um filho seu", sem que um preconceito bárbaro a force a esconder a verdade; sob pena de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos estabelecidos pela lei.
Artigo 12
É necessário garantir principalmente os direitos da mulher e da cidadã; essa garantia deve ser instituída em favor de todos e não só daqueles às quais é assegurada.
Artigo 13
Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, as contribuições da mulher e do homem serão iguais; ela participa de todos os trabalhos ingratos, de todas as fadigas, deve então participar também da distribuição dos postos, dos empregos, dos cargos, das dignidades e da indústria.
Artigo 14
As cidadãs e os cidadãos têm o direito de constatar por si próprios ou por seus representantes a necessidade da contribuição pública. As cidadãs só podem aderir a ela com a aceitação de uma divisão igual, não só nos bens, mas também na administração pública, e determinar a quantia, o tributável, a cobrança e a duração do imposto.
Artigo 15
O conjunto de mulheres igualadas aos homens para a taxação tem o mesmo direito de pedir contas da sua administração a todo agente público.
Artigo 16
Toda sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição. A Constituição é nula se a maioria dos indivíduos que compõem a nação não cooperou na sua redação.
Artigo 17
As propriedades são de todos os sexos juntos ou separados; para cada um deles elas têm direito inviolável e sagrado. Ninguém pode ser privado delas como verdadeiro patrimônio da natureza, a não ser quando a necessidade  pública, legalmente constatada o exija de modo evidente e com a condição de uma justa e preliminar indenização.

CONCLUSÃO
Mulher, desperta. A força da razão se faz escutar em todo o Universo. Reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismos, de superstições e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da ignorância e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação à sua companheira.



Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789
França, 26 de agosto de 1789.



Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral. Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

 Resumo

Pode se dizer que a Revolução Francesa  teve relevante papel nas bases da sociedade de uma época, além de ter sido um marco divisório da história dando início à idade contemporânea. Foi um acontecimento tão importante que seus ideais influenciaram vários movimentos ao redor do mundo, dentre eles, a nossa Inconfidência Mineira.Esse movimento teve a participação de vários grupos sociais: pobres, desempregados, pequenos comerciantes, camponeses (estes, tinham que pagar tributos à nobreza e ao clero).Em 1789, a população da França era a maior do mundo, e era dividida em três estados: clero (1º estado), nobreza (2º estado) e povo (3º estado).
  • Alto clero (bispos, abades e cônicos)
  • Baixo clero (sacerdotes pobres)
  • Nobreza cortesã (moradores do Palácio de Versalhes)
  • Nobreza provincial (grupo empobrecido que vivia no interior)
  • Nobreza de Toga (burgueses ricos que compravam títulos de nobreza e cargos políticos e administrativos)
Povo
  • Camponeses
  • Grande burguesia (banqueiros, grandes empresários e comerciantes)
  • Média burguesia (profissionais liberais)
  • Pequena burguesia (artesãos e comerciantes)
  • Sans-culottes (aprendizes de ofícios, assalariados, desempregados). Tinham este nome porque não usavam os calções curtos com meias típicos da nobreza.
 O clero e a nobreza tinham vários privilégios: não pagavam impostos, recebiam pensões do estado e podiam exercer cargos públicos.
O povo tinha que arcar com todas as despesas do 1º e 2º estado. Com o passar do tempo e influenciados pelos ideais do Iluminismo, o 3º estado começou a se revoltar e a lutar pela igualdade de todos perante a lei. Pretendiam combater, dentre outras coisas, o absolutismo monárquico e os privilégios da nobreza e do clero.
economia francesa passava por uma crise, mais da metade da população trabalhava no campo, porém, vários fatores ( clima, secas e inundações), pioravam ainda mais a situação da agricultura fazendo com que os preços subissem, e nas cidades e no campo, a população sofria com a fome e a miséria.
Além da agricultura, a indústria têxtil também passava por dificuldades por causa da concorrência com os tecidos ingleses que chegavam do mercado interno francês. Como conseqüência, vários trabalhadores ficaram desempregados e a sociedade teve o seu número de famintos e marginalizados elevados.Toda esta situação fazia com que a burguesia (ligada à manufatura e ao comércio) ficasse cada vez mais infeliz. A fim de contornar a crise, o Rei Luís XVI resolveu cobrar tributos ao povo (3º estado), em vez de fazer cobranças ao clero e a nobreza.
Sentindo que seus privilégios estavam ameaçados, o 1º e 2º estado se revoltaram e pressionaram o rei para convocar a Assembléia dos Estados Gerais que ajudaria a obrigar o povo a assumir os tributos.
OBS: A Assembléia dos Estados Gerais não se reunia há 175 anos. Era formada por integrantes dos três estados, porém, só era aceito um voto para cada estado, como clero e nobreza estavam sempre unidos, isso sempre somava dois votos contra um do povo.
Essa atitude prejudicou a nobreza que não tinha consciência do poder do povo e também porque as eleições para escolha dos deputados ocorreram em um momento favorável aos objetivos do 3º estado, já que este vivia na miséria e o momento atual do país era de crise econômica, fome e desemprego.
Em maio de 1789, após a reunião da Assembléia no palácio de Versalhes, surgiu o conflito entre os privilegiados (clero e nobreza) e o povo.A nobreza e o clero, perceberam que o povo tinha mais deputados que os dois primeiros estados juntos, então, queria de qualquer jeito fazer valer o voto por ordem social. O povo (que levava vantagem) queria que o voto fosse individual.
Para que isso acontecesse, seria necessário uma alteração na constituição, mas a nobreza e o clero não concordavam com tal atitude. Esse impasse fez com que o 3º estado se revoltasse e saísse dos Estados Gerais.
Fora dos Estados Gerais, eles se reuniram e formaram a Assembléia Nacional Constituinte. O rei Luís XVI tentou reagir, mas o povo permanecia unido, tomando conta das ruas. O slogan dos revolucionários era “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.
Em 14 de julho de 1789 os parisienses invadiram e tomaram a Bastilha (prisão) que representava o poder absoluto do rei, já que era lá que ficavam os inimigos políticos dele. Esse episódio ficou conhecido como "A queda da Bastilha".
O rei já não tinha mais como controlar a fúria popular e tomou algumas precauções para acalmar o povo que invadia, matava e tomava os bens da nobreza: o regime feudal sobre os camponeses foi abolido e os privilégios tributários do clero e da nobreza acabaram.
No dia 26 de agosto de 1789 a Assembléia Nacional Constituinte proclamou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, cujos principais pontos eram:
  • O respeito pela dignidade das pessoas
  • Liberdade e igualdade dos cidadãos perante a lei
  • Direito à propriedade individual
  • Direito de resistência à opressão política
  • Liberdade de pensamento e opinião
Em 1790, a Assembléia Constituinte reduziu o poder do clero confiscando diversas terras da Igreja e pôs o clero sob a autoridade do Estado. Essa medida foi feita através de um documento chamado “Constituição Civil do Clero”. Porém, o Papa não aceitou essa determinação.
Sobraram duas alternativas aos sacerdotes fiéis ao rei.
  1. Sair da França
  2. Lutar contra a revolução
Muitos concordaram com essa lei para poder permanecer no país, mas os insatisfeitos fugiram da França e no exterior decidiram se unir e formar um exército para reagir à revolução.
Em 1791, foi concluída a constituição feita pelos membros da Assembléia Constituinte.
Principais tópicos dessa constituição
  • Igualdade jurídica entre os indivíduos
  • Fim dos privilégios do clero e nobreza
  • Liberdade de produção e de comércio (sem a interferência do estado)
  • Proibição de greves
  • Liberdade de crença
  • Separação do estado da Igreja
  • Nacionalização dos bens do clero
  • Três poderes criados (Legislativo, Executivo e Judiciário)
O rei Luís XVI não aceitou a perda do poder e passou a conspirar contra a revolução, para isso contatava nobres emigrados e monarcas da Áustria e Prússia (que também se sentiam ameaçados). O objetivo dos contra-revolucionários era organizar um exército que invadisse a França e restabelecesse a monarquia absoluta (veja Absolutismo na França).
Em 1791, Luís XVI quis se unir aos contra-revolucionários e fugiu da França, mas foi reconhecido, capturado, preso e mantido sob vigilância. Em 1792, o exército austro-prussiano invadiu a França, mas foi derrotado pelas tropas francesas na Batalha de Valmy. Essa vitória deu nova força aos revolucionários franceses e tal fato levou os líderes da burguesia decidir proclamar a República (22 de setembro de 1792).
Com a proclamação, a Assembléia Constituinte foi substituída pela Convenção Nacional que tinha como uma das missões elaborar uma nova constituição para a França.
Nessa época, as forças políticas que mais se destacavam eram as seguintes:
  • Girondinos: alta burguesia
  • Jacobinos: burguesia (pequena e média) e o proletariado de Paris. Eram radicais e defendiam os interesses do povo. Liderados por Robespierre e Saint-Just, pregavam a condenação à morte do rei.
  • Grupo da Planície: Apoiavam sempre quem estava no poder.
Mesmo com o apoio dos girondinos, Luís XVI foi julgado e guilhotinado em janeiro de 1793. A morte do rei trouxe uma série de problemas como revoltas internas e uma reorganização das forças absolutistas estrangeiras.
Foram criados o Comitê de Salvação Pública e o Tribunal Revolucionário (responsável pela morte na guilhotina de muitas pessoas que eram consideradas traidoras da causa revolucionária). Esse período ficou conhecido como “Terror”, ou "Grande Medo", pois os não-jacobinos tinham medo de perder suas cabeças. Começa uma ditadura jacobina, liderada por Robespierre. Durante seu governo, ele procurava equilibrar-se entre várias tendências políticas, umas mais identificadas com a alta burguesia e outras mais próximas das aspirações das camadas populares.
Robespierre conseguiu algumas realizações significativas, principalmente no setor militar: o exército francês conseguiu repelir o ataque de forças estrangeiras.Durante o governo dele vigorou a nova Constituição da República (1793) que assegurava ao povo:
  • Direito ao voto
  • Direito de rebelião
  • Direito ao trabalho e a subsistência
  • Continha uma declaração de que o objetivo do governo era o bem comum e a felicidade de todos.
Quando as tensões decorrentes da ameaça estrangeira diminuiram, os girondinos e o grupo da planície uniram-se contra Robespierre que sem o apoio popular foi preso e guilhotinado em 1794. Após a sua morte, a Convenção Nacional foi controlada por políticos que representavam os interesses da alta burguesia. Com nova orientação política, essa convenção decidiu elaborar outra constituição para a França.
A nova constituição estabelecia a continuidade do regime republicano que seria controlado pelo Diretório (1795 - 1799). Neste período houve várias tentativas para controlar o descontentamento popular e afirmar o controle político da burguesia sobre o país. Durante este período, a França voltou a receber ameaças das nações absolutistas vizinhas agravando a situação.
Nessa época, Napoleão Bonaparte ganhou prestígio como militar e com o apoio da burguesia e do exército, provocou um golpe.Em 10/11/1799, Napoleão dissolveu o diretório e estabeleceu um novo governo chamado Consulado. Esse episódio ficou conhecido como 18 Brumário.Com isso ele consolidava as conquistas da burguesia dando um fim para a revolução.


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